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10 passos para você fazer as férias coletivas da sua empresa

Alexandre Luz de Andrade 28/01/2014 6 comentários curso de Departamento Pessoal

Atualizado em 28/01/2014

A nossa conversa de hoje é sobre um sistema de gestão que se encontra na CLT, para ser exato, no art. 139 – Férias coletivas. Com o objetivo de atender a determinados períodos sazonais de uma empresa, motivo este de ordem política, econômica, social ou estratégico, garantindo assim o emprego dos seus funcionários sem ter os altos custos com verbas rescisórias e a perda da mão de obra qualificada, nesses períodos sazonais.

Observemos então como devemos aplicar as Férias Coletivas, conforme o art. 139 da CLT:

I.            A todos os empregados da empresa;

II.            A determinado estabelecimento da empresa;

III.            A setores ou departamentos da empresa.

Quais são os critérios adotados?

  1. Podendo ser em até dois períodos anuais;
  2. Vedado período inferior a 10 (dez) dias;
  3. Comunicar a SRTE e Sindicato no mínimo15 (quinze) dias antes do período de gozo, constando a data de início e fim das férias, quais setores ou departamentos serão atingidos pelas e a identificação de cada funcionário.
  4. Fixar na empresa no quadro de aviso visível a comunicação das Férias Coletivas.
  5. O adicional de 1/3 também é acrescido nas férias coletivas.
  6. Havendo adicionais e horas extras, o cálculo deverá ser apurado dentro do período aquisitivo.
  7. Havendo comissões, a média será apurada utilizando os 12 (doze) meses anteriores ao gozo das férias.
  8. O abono pecuniário nas férias coletivas deverá estar previsto em acordo ou convenção coletiva.
  9. Para funcionários com tempo inferior a 12 (doze) meses de serviço, se utilizado todo saldo do período aquisitivo, começará  a vigorar um novo período aquisitivo, com data de início das férias coletivas.
  10. Para fins de apuração das férias proporcionais, podemos considerar o seguinte quadro:
Férias Coletivas

Deveremos observar cada orientação da legislação, pois se por ventura a empresa sofrer alguma fiscalização da SRTE e algum destes itens estiver em não conformidade, a multa será de R$ 170,26 por empregado que apresentar situação irregular.

Fiquem atentos e até a próxima.

Por:
Elias Delson Santiago
Economista, pós graduado em Gestão de Pessoas; atuante no setor pessoal há 12 anos;
instrutor no EA Cursos.

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Alexandre Luz de Andrade

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