A nossa conversa de hoje é sobre um sistema de gestão que se encontra na CLT, para ser exato, no art. 139 – Férias coletivas. Com o objetivo de atender a determinados períodos sazonais de uma empresa, motivo este de ordem política, econômica, social ou estratégico, garantindo assim o emprego dos seus funcionários sem ter os altos custos com verbas rescisórias e a perda da mão de obra qualificada, nesses períodos sazonais.
Observemos então como devemos aplicar as Férias Coletivas, conforme o art. 139 da CLT:
I. A todos os empregados da empresa;
II. A determinado estabelecimento da empresa;
III. A setores ou departamentos da empresa.
Quais são os critérios adotados?
- Podendo ser em até dois períodos anuais;
- Vedado período inferior a 10 (dez) dias;
- Comunicar a SRTE e Sindicato no mínimo15 (quinze) dias antes do período de gozo, constando a data de início e fim das férias, quais setores ou departamentos serão atingidos pelas e a identificação de cada funcionário.
- Fixar na empresa no quadro de aviso visível a comunicação das Férias Coletivas.
- O adicional de 1/3 também é acrescido nas férias coletivas.
- Havendo adicionais e horas extras, o cálculo deverá ser apurado dentro do período aquisitivo.
- Havendo comissões, a média será apurada utilizando os 12 (doze) meses anteriores ao gozo das férias.
- O abono pecuniário nas férias coletivas deverá estar previsto em acordo ou convenção coletiva.
- Para funcionários com tempo inferior a 12 (doze) meses de serviço, se utilizado todo saldo do período aquisitivo, começará a vigorar um novo período aquisitivo, com data de início das férias coletivas.
- Para fins de apuração das férias proporcionais, podemos considerar o seguinte quadro:

Deveremos observar cada orientação da legislação, pois se por ventura a empresa sofrer alguma fiscalização da SRTE e algum destes itens estiver em não conformidade, a multa será de R$ 170,26 por empregado que apresentar situação irregular.
Fiquem atentos e até a próxima.
Por:
Elias Delson Santiago
Economista, pós graduado em Gestão de Pessoas; atuante no setor pessoal há 12 anos;
instrutor no EA Cursos.