Toda empresa deve cadastrar o PIS do funcionário quando o mesmo tiver sua carteira assinada pela primeira vez, pois a inscrição do PIS identifica esse trabalhador para recolhimento do FGTS, pagamento do FGTS e Seguro Desemprego, além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial. Segue abaixo as maneiras de como cadastrar o PIS:
Cadastrar o PIS - Exemplo 01:
- Através de um programa de computador específico que passa os dados do funcionário para a CEF através da internet.
Cadastrar o PIS - Exemplo 02:
- Através do preenchimento de uma ficha que é entregue em qualquer agência da CEF(Caixa Econômica Federal).
Cadastrar o PIS - Exemplo 03:
- Envio em lote que a CAIXA
Para cadastramento do trabalhador nas Agências da CAIXA, a Empresa deverá apresentar os
seguintes documentos:
• DCN – Documento de Cadastramento do NIS assinado;
• Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo
cadastramento.
Observe um modelo de ficha para o cadastramento do PIS.
Na busca de maior consistência e melhor qualidade do Cadastro Social administrado pela CAIXA, o novo DCN possui mais campos para preenchimento em relação ao antigo DCT, a saber: Nome do Pai, Nacionalidade (País de Origem, Data de chegada ao Brasil e Portaria de Naturalização), Raça/Cor, Estado Civil, Nível de Instrução, Passaporte e RIC.
O número do PIS é único e o trabalhador irá utilizá-lo para o resto de sua vida. Depois de inscrito no programa, a CEF estipula um período de 5 dias para que o número do PIS seja entregue ao trabalhador e, na maioria das vezes, o cartão fica grampeado na Carteira do Trabalhador.
Envio de Arquivo
A novidade fica por conta do envio em lote que a CAIXA está disponibilizando às Empresas, vem agilizando o processo e estará disponível a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
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