Todo contrato de trabalho precisa ser celebrado em comum acordo,
entre as partes, na verdade, antes de contratá-lo seu chefe já precisa
saber o significado de contrato indeterminado e você também.
PRESTE ATENÇÃO no que diz a CLT em seu Art. 452:
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Um contrato indeterminado classifica-se por seu tempo de duração; ou seja, é aquele que pode ser feito considerando dois elementos:
“quando celebrado não se pensa no seu fim e
para dissolvê-lo precisa-se de vontade expressa de uma das partes”.
Para facilitar a compreensão vamos classificar estes elementos como:
- Subjetivo: Versa da ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato.
- Objetivo: Exprimir a necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve.
Portanto, toda vez que empregado e empregador não manifestarem no contrato trabalhista a intenção de limitar a sua duração e, para encerrá-lo, se faz necessário manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado.
Fiquem espertos existem quatro tipos de contrato trabalhista: Contrato determinado, Contrato de experiência, Contrato temporário, Contrato indeterminado.
Ressaltamos que o contrato indeterminado é utilizado hoje em todas as empresas e garante todos os direitos aos trabalhadores, como por exemplo, o aviso prévio ao encerramento do contrato.
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