Para muitos, esse é um assunto polêmico e até mesmo constrangedor. Mas, na rotina de departamento pessoal, esse é um ponto muito comum e que acontece com freqüência .Sendo assim, você, como um profissional desse setor, vai conhecer 8 motivos que podem levar o funcionário a uma demissão por justa causa.Veja agora 8 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa:
Ato de improbidade:
Caracterizado por atos de má-fé praticados dentro ou fora da empresa, como: furto, roubo, falsificação de documentos para efeito de hora-extra, marcação de ponto para colega ausente e falsificação de atestado médico.
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Incontinência de conduta ou mau procedimento:
A incontinência de conduta diz respeito ao ato de má conduta do empregado em relação a atos de natureza sexual, como assediar sexualmente colegas ou o uso de expressões pejorativas ou ofensivas. O mau procedimento inclui todo e o que seja incompatível com as regras sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização.
Negociação habitual:
Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa na qual o funcionário trabalha ou for prejudicial ao serviço.
Condenação criminal:
O empregador só pode despedir por justa causa fundamentado exclusivamente no motivo de haver sentença do juízo criminal transitada em julgado. Porém, caso a condenação não afete o ambiente de trabalho, ou seja, não esteja associada com incontinência de conduta ou mau procedimento, torna-se irrelevante, além do risco de uma ação por dano moral por parte do empregado alegando discriminação.
Chegar ao trabalho embriagado:
É o caso de empregado que se embriaga habitualmente, durante o serviço ou mesmo fora do serviço, de modo a interferir na realização de suas tarefas.
Violação de segredo da empresa:
Divulgação de marcas, modo de execução de uma atividade, fórmulas, invenções do empregador, sem o conhecimento deste.
Abandono do emprego:
Faltas por períodos superiores a 30 dias, sem justificativa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou a intenção do funcionário deixar o cargo e não por estar impossibilitado de comparecer ao serviço.
Indisciplina ou insubordinação:
A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoas do chefe imediato.
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