CONTRATO DE TRABALHO
A primeira ação a ser tomada pelo empregador ao seu empregado para formalizar o vínculo empregatício é o seu acordo legal, ou seja, o contrato de trabalho, no intuito de proporcionar à segurança e proteção de ambas as partes.
É através do contrato de trabalho onde claramente são definidas as obrigações, deveres e acordos sobre todas as condições de trabalho entre as partes envolvidas. Para o contrato de trabalho tenha segurança é preciso que o trabalhador tenha consciência de todas as cláusulas, bem como, o empregador cumprir com todas as suas obrigações.
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho:
"contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Conforme o artigo Art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Para que um contrato de Trabalho seja válido é preciso que sejam obedecidos os seguintes requisitos:
Continuidade - O trabalho deve ser prestado com continuidade.
Subordinação - O empregado exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
Onerosidade - O contrato de trabalho é remunerado, pois o empregado deve receber salário pelos serviços prestados ao empregador.
Pessoalidade - O Contrato de trabalho é "intuitu personae", ou seja, o Empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo se formar com a última.
Portanto, o Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo.
Os principais tipos de Contrato de Trabalho são:
Contrato por Tempo Determinado
Contrato por Tempo Indeterminado
Contrato Temporário
Contrato de Aprendizagem
Vale salientar que todo o contrato de trabalho deve ser anotado na CTPS do empregado, bem como, todas as alterações contratuais existentes ao longo da vigência deste.
Em outra oportunidade, comentaremos a respeito de cada tipo de contrato de trabalho e suas características.
Fiquem atentos e até a próxima.
Por:
Elias Delson Santiago
Economista, pós graduado em Gestão de Pessoas; atuante no setor pessoal há 12 anos;
instrutor no EA Cursos.