Rotinas de Admissão:
Você sabe os documentos necessários para Rotinas de admissão, bem como preenchimento ou elaboração dos contratos?
Rotinas de admissão é tudo aquilo que você precisa saber para admitir na empresa um candidato selecionado.
Mas, antes disso, é necessário definir de antemão os termos Empregado e Empregador.
Empregador é aquele que contrata.

Paga salário ou controla uma prestação de serviços.
Pode ser uma empresa, um indivíduo, uma instituição ou associação com ou sem fins lucrativos.
Já o Empregado é a pessoa física, presta serviços ao empregador remunerada de Vinculo Empregatício.
Esse vínculo é caracterizado por uma freqüência de trabalho remunerado, com horários determinados e subordinados.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

Para firmarmos tais contratos, precisamos de alguns documentos do empregado. Geralmente, a relação de documentos para admissão e o que consta na lista:
- Carteira Profissional.
- Título de eleitor – pedido a partir de 16 anos, mas só pode ser exigido a partir dos 18.
- Certidão de reservista ou prova de alistamento militar – para homens a partir do ano que completam 18 anos.
- Registro profissional expedidos pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM e etc.
- Cópia do CPF
- Cópia do RG
- Certidão de nascimento – se o empregado for solteiro.
- Certidão de casamento – se o empregado for casado.
- Declaração de concubinato na CTPS – para habilitação do (a) companheiro(a) como dependente, se for o caso.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos
- Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade
- Comprovante de residência
- Exame médico admissional – realizado por um médico do trabalho, é um exame que prova que o candidato tem condições de saúde para realizar as atividades da nova ocupação. Esse exame é de responsabilidade e custos do empregador e não do funcionário.
- Fotos – tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa.
- CNH – para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos.
- Cartão do PIS – exceto para os casos de primeiro emprego.
Seguro desemprego, como o próprio nome já diz, é pra quem está desempregado.
Uma situação que comumente acontece quando da admissão de um novo funcionário é um pedido tanto quanto peculiar:
A fim de receber o seguro desemprego a que ele tem direito uma vez que não estava trabalhando até então, o candidato solicita ao setor de RH que ele comece a trabalhar sem registro e, dessa maneira, não e perca o benefício.
Ora, somos enfáticos ao afirmar que isso é ilegal!
ATENÇÃO:
2 dias úteis para registrar um novo empregado.
A empresa tem um prazo para registrar um empregado novo, para fazer as anotações em sua carteira de trabalho.
O prazo é de 48 horas, ou dois dias úteis, e é improrrogável e no caso de uma fiscalização, se não estiver tudo certo, pode ser penalizada.
Apesar de que a grande maioria de empresas não respeita esses prazos.